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Informes

Informe n.º 06 COC/Consun

Publicado: Segunda, 13 de Mai de 2024, 17h27 | Última atualização em Segunda, 13 de Mai de 2024, 17h28 | Acessos: 151

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Informe n.º 06 COC/Consun – Competência para realização de debates

 

A Comissão Organizadora da Consulta (COC) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), constituída nos termos do art. 10 da Resolução n.º 131, de 13 de março de 2024, do egrégio Conselho Superior Universitário (CONSUN) - "Aprova o Regimento da Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao Conselho Superior Universitário, pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para o quadriênio de setembro de 2024 a setembro de 2028" e designada pela Resolução n.º 132/2024 CONSUN, de 13 de março de 2024, com a competência que lhe foi atribuída pelo Art. 12 da Resolução n° 131/2024 Consun/Unifesspa, vem informar a toda comunidade acadêmica da Unifesspa, que nos termos do artigo 12, inciso V da última norma supra citada, os debates a serem realizados, bem como o calendário de sua realização e as normas que deverão discipliná-los é de competência privativa da Comissão Organizadora da Consulta (COC).

 Atenciosamente,

 

Comissão Organizadora da Consulta (COC)
Resolução n.º 132/2024 CONSUN/Unifesspa

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